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O que é contribuição previdenciária?

O que é contribuição previdenciária?

O QUE É CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

A contribuição previdenciária (natureza tributária) nada mais é do que o pagamento mensal realizado pelo segurado, seja ele descontado mensalmente do salário (Carteira assinada), ou em caso de trabalhadores que contribuem por meio de carnê ou guias de recolhimento de pessoa jurídica DAS.

A contribuição tem por finalidade garantir os gastos da previdência social, sendo que, gerenciado pelo INSS, garante a proteção dos direitos dos segurados.

Esta finalidade está prevista nos planos de benefícios da previdência social – Lei 8.213/91 no seu art.1º, que descreve:

“A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.

QUEM SÃO OS CONTRIBUINTES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS?

Como podemos verificar, aqueles que contribuem para previdência social são os principais detentores de benefícios oferecidos pelo INSS, uma vez que estão, em contrapartida, garantindo direitos mediante as contribuições previdenciárias.

Neste caso existem dois tipos de contribuintes, que são: os segurados obrigatórios e os segurados facultativos. Todo aquele que exerce atividade de forma remunerada estará obrigado(a) a contribuir para a previdência social (INSS).

Segurado obrigatório: aquele que é exigido a contraprestação para o “INSS”, o próprio nome diz: é de forma obrigatória, que são aqueles que trabalham com carteira assinada, o empregado doméstico, o  contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial;

Segurado Facultativo: O nome mesmo já diz, são aqueles maiores de 14 anos, que tem a faculdade (não são obrigados) de verter contraprestação ao “INSS”, mas que escolhem fazer (o recolhimento) para garantir benefícios e serviços junto a autarquia. Aquele que se filia ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante contribuição, na forma do art. 21 da Lei 8.212/91, poderá gozar de direitos junto a previdência social como segurado facultativo.

Portanto, os principais contribuintes do sistema de custeio da previdência social são os segurados que exercem o vínculo jurídico (segurado x RGPS) que muitas vezes é obrigatório, mas que salvaguarda o direito de requerer benefícios previdenciários diante as contribuições feitas para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

Viu como é importante endender realmente o que são as contribuições previdenciárias. Quer saber mais do mundo previdenciário, bem como os benefícios dos quais tem direito.  Continue conosco, acompanhe diariamente nosso blog com informações sobre direito previdenciário.

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