Parece simples, mas ainda há muita confusão quando se trata de filiação e inscrição junto ao INSS, pois realmente os dois se complementam quando se trata da vinculação junto ao INSS.
Mas é importante explicar, de forma simples, a diferença entre eles, afinal, ambos são importantes para garantir, no futuro, o direito de requerer benefícios junto ao INSS, vejamos:
INSCRIÇÃO:
é o ato formal, de natureza administrativa, pela qual a pessoa leva ao INSS suas informações pessoais, ou seja, o INSS irá realizar de forma interna o primeiro registro do segurado.
FILIAÇÃO:
é aquele momento que a pessoa estabelece o vínculo junto ao INSS, ou seja, passa a integrar como beneficiário de direitos (requerer benefícios) e obrigações (verter contribuições).
Portanto, ambos são momentos previdenciários que ocorrem para que o cidadão inicie a sua vida previdenciária, bem como se torne detentor de direitos e obrigações junto ao INSS.
Quer saber mais sobre contribuição previdenciária? Entre no nosso artigo O que é contribuição previdenciária? para saber mais.
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