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Quem tem direito ao auxílio doença?

Quem tem direito ao auxílio doença?

Primeiramente é interessante destacar que o benefício de auxílio doença hoje no INSS tem outro nome, sabe qual é? Benefício por incapacidade temporária.

Isso mesmo, o nome do benefício sofreu essa mudança simplesmente para que você entenda a finalidade do benefício, que é de assegurar àqueles que não conseguem exercer a sua atividade/trabalho por um período específico, ou seja, que esteja incapacitado temporariamente.

Portanto, o benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) é devido àquele que ficar incapacitado de exercer sua atividade laboral habitual e preencher algumas exigências.

Quer saber quais são essas exigências para concessão desse benefício? Vejamos abaixo!

Requisitos necessários para obtenção do Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença):

  • Qualidade de Segurado

O primeiro requisito indispensável à obtenção do auxílio doença é possuir a qualidade de segurado.

Essa é uma condição que se adquire junto ao INSS com a primeira contribuição efetivamente paga para a autarquia, ou com o primeiro registro em Carteira de Trabalho. Feito isso, passam a ter direitos aos benefícios oferecidos pelo INSS.

Para o entendimento ainda melhor, comparamos o INSS como um “seguro” à pessoa que se filiar e contribuir para o INSS. Pois, com a filiação e as devidas contribuições, se passa a ter direito aos “seguros” oferecidos que são os benefícios e serviços disponibilizados pelo INSS.

 Mas afinal, quem são os segurados?

São aqueles trabalhadores (com ou sem vínculo de emprego) que exercem ou exerceram atividade remunerada ou não, que, em regra, e de acordo com a legislação previdenciária, contribuem mensalmente para a previdência social e, com isso, têm direito aos benefícios e serviços que o INSS oferece.

Os tipos de segurados se dividem em segurados obrigatórios e segurados facultativos, vejamos:

Obrigatórios: Empregado urbano e rural, contribuinte individual, empresário, empregado doméstico, trabalhador autônomo, microempreendedor individual (pessoa equiparada a autônomo), trabalhador avulso e segurado especial;

Segurado Facultativo: Facultativo de baixa renda.

  • Carência

Outro requisito é a chamada carência, discriminada no artigo 24 da lei 8.213/1991. A contagem da carência se faz pelo número de meses pagos ao INSS, ou seja, é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para requerer alguns dos benefícios junto ao INSS.

Portanto, devemos mencionar que cada benefício possui sua carência necessária para fazer jus ao seu recebimento, porém há aqueles que não necessitam de carência para cobertura do benefício pleiteado.

No presente caso estamos falando sobre benefício por incapacidade temporária (auxilio doença), em que a carência exigida é de 12 (doze) meses, porém, há certas situações que dispensam carência.

O termo final do referido benefício se dá com a cessação prevista por recuperação de capacidade laborativa ou então, após o segurado ser submetido a um processo de reabilitação profissional, que ensejará um novo emprego em consonância com as suas limitações. Vale ressaltar ainda que é totalmente assegurado em lei a conversão do benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) em benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

O que mudou no Auxílio Doença com a Reforma da Previdência?

Com a PEC nº 103/2019 (reforma da previdência) alterou-se a nomenclatura, como já mencionado, bem como a forma de cálculo para o pagamento do benefício. Antes de começar a valer a PEC nº 103/2019, eram somados todos os salários do segurado, a partir de julho de 1994, e descartados os 20% menores salários, o que levava o segurado a uma vantagem, pois sua renda mensal inicial era totalizada em 91% dos seus 80 maiores salários de contribuição.

Depois da  PEC nº 103/2019 (reforma da previdência), a fórmula para o cálculo do auxílio doença tem como base a soma de todos os salários de contribuição do segurado, ou seja, não há mais a exclusão dos menores salários de contribuição, resultando assim, em um salário de benefício menor para o segurado de benefício por incapacidade temporária (auxílio doença), pois no cálculo entrou também as suas menores contribuições feitas a partir de Julho de 1994.

Quais são os documentos necessários para dar entrada no requerimento deste auxílio?

  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de residência recente (últimos 30 dias);
  • Carteira de Trabalho (CTPS) ou documento que comprove contribuição com INSS;
  • Documentos médicos (exames, laudos, receituários); Empregados: Documento carimbado pela empresa com a data de afastamento do trabalho por conta das condições de saúde;
  • CTC – Certidão de tempo de contribuição (caso esteja trabalhado no serviço público);
  • Segurado Especial (RURAL): Contrato de Arrendamento, Auto declaração rural, notas ficais, ou qualquer documento que comprove essa condição de segurado especial e que não tenha vertido contribuições ao INSS de forma direta;

CONCLUSÃO

O benefício por incapacidade temporária é direito de todos os segurados que comprovem, por meio de laudos e atestados médicos, a sua incapacidade laborativa.

Não conseguiu dar entrada no seu pedido de benefício por incapacidade temporária? Está com dúvidas sobre o assunto? Estamos aqui para lhe ajudar nas principais dúvidas sobre este e outros benefícios do INSS.

Continue conosco, acompanhe diariamente nosso blog com informações sobre direito previdenciário.

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08/05/2021

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