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Diferença de auxílio doença x Aposentadoria por invalidez

Diferença de auxílio doença x Aposentadoria por invalidez

Primeiro é importante entender o conceito de doença que se refere à alteração biológica do estado de saúde de uma pessoa, é um conjunto de sinais e sintomas perceptíveis ou não que podem ocorrer por cunho mental, físico ou até social.

Acontece que nem sempre a enfermidade a qual está acometido(a) será causa de incapacidade laborativa, ou seja, que impeça de trabalhar.

É essa a diferença crucial de doença e incapacidade para fins previdenciários. Pois, não é toda doença que da o direito ao benefício por incapacidade temporária (auxilio doença) mas, se enfermidade incapacitar para o trabalho ou impedir de realizar funções que a pessoa desempenha no dia a dia poderá requerer o benefício por incapacidade temporária ou permanente.

Portanto, é importante conhecer a diferença de doença e incapacidade, vez que nem sempre uma doença será motivo para recebimento de beneficio previdenciário, visto que é a incapacidade que determina o direito ou não do segurado a receber o auxilio doença ou até mesmo aposentadoria por invalidez.

Agora que já entenderam a diferença de doença e incapacidade.

Vamos falar sobre a diferença dos dois benefícios de incapacidade que podem ser requeridos junto ao INSS, que são:

Benefício por incapacidade temporária (auxilio doença) – que é aquele benefício concedido ao segurado que esteja acometido de alguma incapacidade seja ela de cunho físico ou mental total para o trabalho, porém, a duração da incapacidade é temporária, ou seja, há indícios de melhoras com o tempo.

Já o beneficio de incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) segue os mesmos moldes da temporária, mas a incapacidade a qual acomete o segurado deve ser total e PERMANENTE, ou seja, o segurado não tem prognostico de melhoras.

Portanto, a diferença está na natureza da incapacidade, se ela é total e temporária ou total e permanente. Lembrando é o médico perito do INSS é quem realiza a avaliação do segurado e constata a incapacidade laborativa diante as funções desempenhadas e qual o tempo necessário de repouso ou não de cada segurado.

Entendeu a diferença? Ficou alguma dúvida?

Temos artigo sobre  Quem tem direito ao auxílio doença? que pode te ajudar ainda mais.

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O Direito adquirido no direito previdenciário
09/06/2021

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