Em tempos de reforma junto à previdência social inúmeras são as incertezas quanto ao direito adquirido, portanto, vamos esclarecer de forma simples essa temática.
Mas afinal, o que é o direito adquirido dentro do sistema previdenciário?
O direito adquirido vem com o intuito de proteger o direito do segurado que nos casos de preenchimento de todos os requisitos necessários para a concessão do benefício, ainda que requerido junto à autarquia em momento posterior à mudança da legislação, terá o seu direito protegido diante o princípio do tempus regit actum.
Isso mesmo, o princípio tempus regit actum estabelece que nas relações previdenciárias, a aplicação da lei será aquela vigente à época do fato gerador do benefício. Portanto, devemos verificar que, os conceitos de direito adquirido e o princípio apresentado são complementos que determinam o regime jurídico que será aplicado no direito previdenciário, assegurando sempre o melhor benefício ao segurado.
Portanto, mesmo quando o benefício é requerido em momento posterior à mudança da legislação, mas o segurado preenche todos os requisitos da concessão do benefício antes da promulgação desta, deverá ter o seu direito protegido, ou seja, o não exercício do direito, no presente caso, não provoca a perda do direito adquirido na vigência da lei anterior. Pois, se ele completou o direito na lei antiga, adquiri o direito subjetivo de requerer o seu benefício a qualquer tempo.
Por isso, há uma grande importância em entender não só a legislação vigente, mas sim o caso concreto e analisar de forma profunda e calma o direito do segurado, uma vez que, o direito da pessoa estará assegurado conforme as modificações legislativas e por isso, o advogado deve conhecer todas elas para aplicação correta em cada caso, não deixando escapar nenhum detalhe que pode fazer total diferença na concessão do benefício do cliente.
Se você acha que atingiu o direito de aposentadoria, mesmo antes da reforma da previdência, realize o seu planejamento previdenciário para visualizar todas as formas de aposentadoria já existentes ou se com a reforma da previdência, atingiu uma aposentadoria mais vantajosa que aquela já existente anteriormente.
Acesse nosso artigo “O que é planejamento e sua importância” e entenda mais como funciona. Se ainda restou dúvidas ou se há interesse em realizar a sua consulta para requerer ou identificar se já está aposentado nas inúmeras regras de aposentadoria existentes junto ao INSS, procure o seu advogado de confiança para assegurar o seu direito adquirido e realizar o pedido corretamente ao INSS.
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Comment (1)
Que legal…!!
Esta foi uma visita excelente, gostei muito, voltarei assim
que puder… Boa sorte..!